May 18, 2006 20:26
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Portuguese term
atividades próprias
Portuguese to English
Bus/Financial
Law: Taxation & Customs
Audit Report
Contexto:
A [Empresa X] não vem recolhendo a COFINS conforme exigido pela Lei 9718/98. Observa-se que diversas entidades semelhantes seguem o mesmo procedimento, de não recolher o tributo, ao nosso ver, baseado no inciso X do artigo 14 de Medida Provisória 1858/98 e suas reedições, bem como pelas MP 2113 e 2158/02.
Observa-se que o inciso X determina que não serão tributadas as receitas relativas as **atividades próprias** da entidade, mas até a presente data não se tem uma definição clara a respeito do que sejam as atividades não contempladas como "próprias".
A [Empresa X] não vem recolhendo a COFINS conforme exigido pela Lei 9718/98. Observa-se que diversas entidades semelhantes seguem o mesmo procedimento, de não recolher o tributo, ao nosso ver, baseado no inciso X do artigo 14 de Medida Provisória 1858/98 e suas reedições, bem como pelas MP 2113 e 2158/02.
Observa-se que o inciso X determina que não serão tributadas as receitas relativas as **atividades próprias** da entidade, mas até a presente data não se tem uma definição clara a respeito do que sejam as atividades não contempladas como "próprias".
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(English)
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Selected
inherent activities
:)
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activities suited to/appropriate for
I think this is the idea... some activities are not suited to/appropriate for the social object of the company and should therefore be taxed
2 hrs
activities typical (to the entities referred to in art. 13)
Veja o que diz o inciso X do artigo 14:
X - relativas às atividades próprias das entidades a que se refere o art. 13.
O artigo 13 fala de "templos de qualquer culto, sindicatos, etc.", cujas atividades são tributadas na alíquota de 1% sobre a folha de salários. Veja o art. 13:
Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações;
VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado; e
IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.
X - relativas às atividades próprias das entidades a que se refere o art. 13.
O artigo 13 fala de "templos de qualquer culto, sindicatos, etc.", cujas atividades são tributadas na alíquota de 1% sobre a folha de salários. Veja o art. 13:
Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações;
VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado; e
IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.
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